Para a participação do leilão on-line, por meio do sistema eletrônico da Benedetto Leilões, o usuário deverá fazer um pré-cadastro, bem como, aceitar o termo de uso.
Solicitamos que leia atentamente as condições de participação e, caso concorde com os mesmos, preencha os dados solicitados, fornecendo os documentos exigidos.
Para a aprovação do cadastro, deveráo ser apresentados os documentos exigidos no "Termo de uso", no mínimo 24h antes do término do lance.
Prédio em alvenaria, com 350,00m² para fins industriais, situado em Santa Cruz, Taquara/RS. Avaliação: R$350.000,00
Lance Inicial: R$ 175.000,00A arrematação judicial é uma oferta pública, autorizada por um juiz de direito, de bens usados ou novos, vendidos a quem oferecer o maior lance, ou seja, quem der a melhor oferta para um bem ou lote que está à venda, será o vencedor.
Atendidas as formalidades, o interessado que apresentar o maior lance será o vencedor.
Basta efetuar um cadastro até 24h antes do término do leilão no site, cujo prazo está indicado no edital e oferecer lances nos lotes ou bens que selecionou. Todavia, antes de participar do procedimento, aconselha-se que o interessado vistorie o bem, a fim de não realizar má compra. Sugere-se, também, que o interessado leia, atentamente, as normas do leilão que constam no edital.
Sendo a arrematação judicial pública, pode participar dela qualquer pessoa, seja física ou jurídica, desde que esteja na livre administração de seus bens. No entanto, conforme o Código de Processo Civil, não podem participar da arrematação judicial: tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, mandatérios, servidores Públicos, magistrados e membros da Defensoria pública ou Promotoria, leiloeiros, advogados de qualquer das partes, quanto aos bens os quais detém sua administração.
Cópias autenticadas da Cédula de Identidade e do CPF e Cópia simples de comprovante de residência.
Sim, sendo observadas duas circunstâncias, quais sejam: não será aceito lance inferior a 50% do valor da avaliação, sob pena de ser considerado preço vil; em caso de bem pertencente à incapaz, o valor não poderá ser inferior a 80% da avaliação.
O prazo é de 24h Após a arrematação ou três dias, mediante caução idônea.
Após a expedição da carta de arrematação, o licitante poderá retirar o bem junto ao leiloeiro ou devedor. Obs.: quando se tratar de bem móvel, o leiloeiro deverá fornecer Cópia do livro do talão, que servirá de documento hábil para transporte e comprovação de propriedade.
No ato da assinatura do auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação configurar-se-à perfeita, acabada e irretratével. Somente poderá haver desistência se o arrematante provar, em 10 dias, a existência de ônus ou gravame não mencionado no edital.
A responsabilidade de desocupação do imóvel é do arrematante. Assim, logo que o arrematante estiver com a carta de arrematação em mãos, sugere-se que prossiga da seguinte forma:
a) Tente desocupação amigável, de preferência, solicite a terceiro que faça esse contato.
b) Inexitosa a tentativa, deverá ser requerido, nos próprios autos da execução, prefereb) ncialmente por meio de advogado, que possui capacidade postulatéria, a imissão na posse do imóvel.
Informar ao credor hipotecário ou aos autores da penhora que arrematou o bem e solicitar que seja providenciada a baixa das mesmas. Caso não atendam a essa solicitação, deve ser requerido ao juiz que determine seu cancelamento.
Nos casos de executivos fiscais municipais, as Dúvidas com impostos, coletas de lixo e asfalto seráo pagas com o valor oriundo da arrematação, tendo em vista que a aquisição de um bem configura-se como aquisição originária.
O valor mínimo do bem consta no edital.